quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Ilegalidades na convocação da 4ª sessão ordinária de 2010 da Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo

O PSD opôs-se ontem à realização da Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia por a convocção da mesma não ter cumprido com o legalmente estipulado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Nesse sentido, quer eu, quer o Nuno Vitoriano entendemos não participar sequer na referida sessão, como declarámos de forma muito clara que nos opunhamos à realização da mesma, por termos sido avisados/convocados apenas no dia 23 de Dezembro, estando a assembleia marcada para dia 28

O PSD não pode de forma alguma pactuar com manobras que visam limitar a participação da oposição no seu papel de fiscalização do trabalho do executivo, ao serem-lhe negados quer o direito de agendamento de pontos na ordem de trabalhos, quer o direito de serem consultados ao abrigo do estatuto de oposição para se pronunciarem sobre o orçamento e o plano de actividades.

Por outro lado, ao entregarem-nos as opções do plano e a proposta de orçamento para o próximo ano, documentos que exigem uma análise aturada e ponderada dos mesmos na véspera de Natal, estando a assembleia marcada para o segundo dia útil seguinte, só pode ser considerado como falta de lealdade democrática.

Neste sentido, e de forma a evitar a realização de uma Assembleia que não poderia ter qualquer carácter deliberativo, sob pena de os actos nela aprovados serem considerados nulos, requeremos que se proceda a uma nova convocatória no estrito cumprimento da legislação aplicável.

Na carta enviada ao Presidente da Assembleia de Freguesia, e que pode ser lida na integra aqui, estão mais detalhadas as razões aqui expostas.