"Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal" Art. 84º, nº 2, da lei nº 169/99 alterado pela Lei nº 5-A/2002.
Mas pelos vistos esta Lei (como muitas outras) não se aplica na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Lisboa), onde o executivo da Junta de Freguesia e a sua Presidente, continuam a desprezar os moradores, os comerciantes, aqueles que trabalham na Freguesia e principalmente os seus eleitores.
Contrariando de forma grosseira o preceito legal atrás referido, mas nos termos da Lei (qual Lei???) e com o único propósito visível de impedir a participação popular nos destinos da Freguesia, pela segunda vez este ano, não se realizou a reunião pública mensal da Junta de Freguesia, prevista para a passada quinta-feira, dia 27 de Outubro. O primeiro mês em que isso aconteceu foi em Agosto.
Segundo um comunicado afixado em algumas vitrinas da Junta de Freguesia, "por motivos de força maior", anunciados 4 dias antes e nos termos da Lei (sem especificar qual) a Senhora Presidente anunciou que não se realizava a reunião pública de Outubro.
Mas que motivo de força maior era esse, que surgiu a um sábado, 4 dias antes da data prevista da reunião? Com uma antecedência destas até parece que foi programado. Ou será que não foi mesmo?
E não seria normal, que no mesmo Edital fosse de imediato publicitada uma data alternativa? A única resposta possível é não! Não, porque a verdade é que a Senhora Presidente de Junta pelos vistos tem medo de dialogar com a população e de encarar com verdade e frontalidade os muitos problemas desta Freguesia, que regularmente vêm aparecendo nos meios de comunicação social e que a Senhora Presidente tão teimosamente teima em ignorar, chegando actualmente ao ponto de esconder de todos, informações e documentos que a Câmara Municipal lhe entregou para serem divulgados pela população!!!
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