domingo, 24 de novembro de 2013

Estão os autarcas preparados para ocuparem os lugares para que foram eleitos?

O desconhecimento da Lei e a impreparação para o desempenho do cargo para o qual foram eleitos a 29 de Setembro, de alguns dos eleitos da Freguesia das Avenidas Novas, foi por demais evidente, na Assembleia de Freguesia que se realizou na passada quarta-feira.

Mas não menos notado foi a forma tendenciosa, talvez até demagógica, com que alguns dos eleitos intervieram, colocando os seus interesses ideológicos e mesmo partidários acima do interesse da Freguesia, contrastando felizmente com outros, que mostraram estar bem preparados, serem conhecedores da Lei e terem uma visão, que vai muito para lá dos seus princípios programáticos, com base nos quais se candidataram. Exemplo disso mesmo foi o BE, que chegou a referir com alguma graça estar de acordo com uma posição assumida pelo CDS. Aliás a postura desta eleita, que tenho o prazer de já a conhecer anteriormente, não me espanta, pois independentemente de discordar das suas posições politicas de principio, mostra sempre estar preparada sobre os temas em que intervem.

Não pensem portanto já alguns elementos da oposição, principalmente do PS, que me estou a referir a alguém em particular, a algum partido, ou até à proposta da Junta de Freguesia, que foi, democraticamente, chumbada pela Assembleia de Freguesia.

Não. Refiro-me naturalmente aos que intervieram activamente nos trabalhos e que usando argumentos falaciosos e não verdadeiros, ou pelo seu silêncio, tentaram por exemplo impedir o uso da palavra pelo público, direito legalmente consagrado no artigo 49º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (independentemente de se estar perante uma reunião extraordinária ou ordinária), com o argumento, primeiro de que aquela era uma sessão extraordinária e depois de que tal período não constava da Ordem de Trabalhos.

A este propósito e sem precisar de mais exemplos, chamo a vossa atenção, para a Ordem de Trabalhos, da próxima reunião Pública da CML, a realizar quarta-feira, e onde não constando nenhum ponto na Ordem de Trabalhos especifico para a intervenção do público, este vai poder intervir, usando da palavra, como previsto na Lei e como desde sempre aconteceu, às 18.30h. Será que os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista se vão também opor à participação do público, com o mesmo argumento que utilizaram nas Avenidas Novas?

É lamentável a intenção daqueles, que eleitos pelo povo, na primeira oportunidade que este tem de intervir na Assembleia de Freguesia das Avenidas Novas, lhe tentem impedir o uso de um direito legalmente consagrado, fazendo lembrar os velhos tempos da censura, que esses mesmos eleitos tanto dizem ter combatido. Independentemente da hora, das posições que possam quer transmitir à Junta de Freguesia ou à Assembleia, nunca se deve, mesmo com base na Lei, impedir o público, que honrou a Assembleia de Freguesia com a sua presença e que foi quem democraticamente contribuiu para a eleição daqueles que agora os representam, de intervir em qualquer reunião ou sessão da Assembleia, desde que o faça de forma ordeira e sobre assuntos da Freguesia.

Espero que a defesa do direito de intervenção do público, que foi feita pelo PSD e pelo CDS, se mantenha sempre, mesmo quando essas intervenções sejam contrárias às posições por si defendidas. 

Outro posição incompreensível e que só se pode justificar pelo desconhecimento da Lei e da realidade politica, foi a assumida pela eleita do PCP, que a propósito de uma proposta apresentada pelo PSD e CDS, para a constituição de uma comissão eventual para a elaboração do Regimento da Assembleia de Freguesia (aprovada por unanimidade), se insurgiu por a proposta referir precisamente o eleito como sendo do PCP e não da CDU.

Ora é bom não esquecer que, "as coligações para fins eleitorais não constituem individualidade distinta dos partidos e deixam imediatamente de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições..." nos termos da LEOAL ou da LEAR. Se bem que a CDU não é apenas uma coligação com fins eleitorais, mantendo por isso a sua existência após as eleições (acordão 403/87 do TC), é também verdade que quer na Assembleia da República, quer na Câmara Municipal ou mesmo na Assembleia Municipal, orgãos aos quais o PCP concorreu integrado na CDU, não existe nenhum grupo parlamentar da CDU, ou gabinete dos vereadores da CDU ou dos membros da Assembleia Municipal da CDU.

Aquilo que existe é um grupo parlamentar do PCP e outro dos Verdes, na AR, um gabinete dos vereadores do PCP, na CML, e um gabinete dos eleitos do PCP e outro dos Verdes na Assembleia Municipal de Lisboa.

Esta dualidade de critérios que a eleita do PCP na Assembleia de Freguesia das Avenidas Novas, defendeu, de que nuns orgãos os eleitos pela CDU são formalmente representados pelo PCP e noutros pela CDU, não pode ser admissível. Será que se a CDU tivesse eleito dois autarcas nas Avenidas Novas, um do PCP e outro dos Verdes, a posição seria a mesma? Se calhar já queria a separação por partidos, pois no caso concreto em apreço, teria direito, por exemplo, a dois representantes na comissão de revisão do regimento.

Haja portanto coerência. Se na Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa, os eleitos pela CDU, representam o PCP (e os Verdes), então o mesmo deverá acontecer na Assembleia de Freguesia das Avenidas Novas, onde a autarca Isabel Varão representará o PCP.

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