sexta-feira, 3 de maio de 2013

É totalmente descabido que Isaltino Morais possa governar Oeiras a partir da prisão

Segundo alguma imprensa e comentadores, Isaltino Morais poderá continuar a governar a Câmara Municipal de Oeiras da prisão, desde que não ultrapasse o limite de faltas às reuniões camarárias, definido na Lei.

O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, no seu comentário na TVI no último domingo, afirmou mesmo que "A Lei é feita de tal maneira que em rigor como ele (Isaltino Morais) não perdeu o mandato, pode teoricamente governar, só tem o problema das faltas às reuniões .... é muito bizarro  mas enfim é assim, se não atingir, não ultrapassar o limite de faltas e enquanto não o ultrapassar pode teoricamente exercer as funções".

E então o número 5 do Artigo 221º da Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos Locais, que diz que "É igualmente incompatível com o exercício de funções autárquicas a condenação, por sentença transitada em julgado, em pena privativa de liberdade, durante o período do respectivo cumprimento", não conta para nada?

Mais, segundo o Artigo 67º do Código Penal o arguido definitivamente condenado a pena de prisão, que não for demitido disciplinarmente de função pública que desempenhe, incorre na suspensão da função enquanto durar o cumprimento da pena”.

Como afirma o Dr. Paulo Saragoça da Matta, esta ideia de Isaltino Morais poder continuar a governar Oeiras da prisão é “totalmente descabida”.

Não será portanto altura destes opinion markers,  prepararem e fundamentarem devidamente as suas opiniões? Apenas se exige bom senso, daqueles em que de alguma forma, muita gente deposita confiança, no esclarecimento dos mais variados assuntos, dos quais se destacam os temas políticos e legais.

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