"Consultámos o regime jurídico do referendo local, mas achámos que esta questão não era enquadrável ali porque [esse regime] serve para regular questões que digam respeito à totalidade de uma comunidade e aquilo que tínhamos aqui era um referendo que dizia respeito apenas a uma parte de uma comunidade", alegou André Couto (Jurista e Presidente da Junta de Freguesia de Campolide).
Se dúvidas houvesse sobre o que aconteceu em Campolide, o Sr Presidente de Junta não só vem agora admitir que promoveu um referendo local, como assume que o fez à margem a Lei.
Quem é o Sr. Presidente de Junta, ainda por cima jurista de formação, para "achar" se a uma Lei se aplica ou não a determinada situação. E se a consulta não se aplicava a toda a comunidade, então porque razão os cadernos eleitorais (que se desconhece como foram elaborados ou se foram utilizados cadernos de eleições anteriores e com autorização de quem) consideravam todos os eleitores da Freguesia, pois puderam votar todos os recenseados em Campolide.
Se entendia que a consulta abrangia só uma parte da comunidade, então para ser coerente, deveria ter promovido um recenseamento prévio para apenas votarem os que fizessem parte da tal comunidade. E a seguirmos este brilhante raciocínio do Sr. Presidente de Junta, só deveriam então ser considerados os votos, dos tais que pertencem à tal parte da comunidade.
Enfim, uma série de desculpas esfarrapadas, que apenas tentam justificar o injustificável e que mais não é que a tentativa de aos poucos se ir acabando com a calçada portuguesa, em vez de se apostar seriamente na sua manutenção com qualidade, de que António Costa tem sido o principal impulsionador.
É caso para dizer, que grande lata!
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