Na edição de 11 de Outubro do Jornal de Oeiras (página 2), lê-se uma notícia de um suposto comunicado do Presidente da Assembleia de Freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo, Ricardo Pinto, acerca da última Assembleia de Freguesia, realizada no dia 30 de Setembro e em relação à qual já aqui me referi.
Nessa Assembleia de Freguesia, o PSD, bem como o IOMAF e a CDU, entenderam que não estavam reunidas as condições necessárias para a sua realização, uma vez que a respectiva convocatória não cumpria os requisitos exigidos por Lei, razão pela qual se opuseram à sua realização.
Ao contrário do que fez na própria Assembleia, em que reconheceu de forma clara a responsabilidade pela ilegalidade da convocatória, o Presidente da Assembleia vem agora atribuir a culpa da sua incompetência ao PSD e restante oposição, alterando, para isso, de forma grosseira a verdade dos acontecimentos, não referindo os verdadeiros motivos invocados para a sua não realização e aventando males menores que não tiveram qualquer relevância para a questão. Vejamos.
Nunca ao longo da Assembleia, por mim ou por qualquer outro membro foi afirmado que a convocatória teria "uma gralha", ou que o facto de a mesma não ter a data em que foi assinada era só por si razão para que a Assembleia não se realizasse. O PSD não é um partido irresponsável que impeça a realização de uma Assembleia por causa de uma gralha. O PSD apenas interveio porque o Presidente em questão teima em violar de forma grosseira a lei e o princípio democrático, desrespeitando o Povo da freguesia.
Aliás a questão da data, foi por fim referida no fim da minha intervenção, como sendo apenas mais um erro a somar a todos os outros da convocatória, esses sim importantes e impeditivos da realização da mesma. (ver aqui)
Já por outro lado, e apesar de subscrever totalmente a conclusão de que estamos perante o "fim do estado de graça", esta afirmação não foi proferida pelo PSD.
É também bom que se diga, que se não fosse o PSD, o Senhor Presidente da Assembleia teria encerrado a Assembleia, sem que os presentes assinassem a respectiva folha de presenças, como se nada se tivesse passado, talvez preparando-se para nem a acta redigir - incorrendo assim em mais uma ilegalidade.
Quanto ao pagamento das senhas de presença (e não "remuneração" como é afirmado no Jornal de Oeiras) aos membros da Assembleia e da Junta de Freguesia, esse é um imperativo legal. Quanto ao que se faz a esse dinheiro, isso é da responsabilidade de cada um. Da minha parte, não misturo solidariedade com propaganda, apenas dizendo que continuarei a ter actos de solidariedade na Freguesia e fora dela, sem disso fazer alarido.
Para finalizar, não posso deixar de estranhar que o Jornal de Oeiras não tenha tido o interesse de ouvir os representantes dos restantes partidos com assento da Assembleia. Não deixa de ser estranho, de facto, que tendo a actuação do Presidente da Assembleia sido posta em causa pela larguíssima maioria dos membros da Assembleia, tendo já sido objecto de processo em tribunal, o Jornal de Oeiras não ouça as partes envolvidas, acabando por servir de meio de propaganda do Presidente de Junta de Freguesia e dos seus acólitos. Mais acresce que tive o cuidado de enviar, no dia 2 de Outubro, ao Director do Jornal, por e-mail, o meu post dando conta dos factos ocorridos na Assembleia de Freguesia de dia 30 de Setembro.
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