quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Reforma da Administração Local - Documento Verde


O Documento Verde é o ponto de partida para um debate alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de, no final do 1º semestre de 2012, estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz. (in nota da Presidência do Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2011)

Aprovada no ínicio de Setembro a Reforma da Administração Local pretende reforçar os municípios e freguesias, adaptando-os a um novo tempo, mais exigente na eficácia e eficiência na aplicação de recursos públicos.

"só com um Poder Local preparado para os desafios do futuro é que o País como um todo poderá lançar-se decididamente num ciclo sustentado de desenvolvimento económico e social que envolva o conjunto da sua população. Só um Poder Local preparado para as novas realidades de um País que queremos moderno e europeu poderá mobilizar as energias criativas locais, e com elas trazer a inovação social e o empreendedorismo" (Discurso doPrimeiro-Ministro na apresentação da Reforma da Administração Local, em Lisboa)

Esta reforma assenta em 4 eixos:

1) Sector Empresarial Local
- Suspender a criação de novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do sector) e aumentar o controlo e monitorização sobre as empresas existentes;
- Estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Sector;
- Iniciar o procedimento legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o Sector.

2) Organização do Território
- Reduzir substancialmente o número de freguesias, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais, tendo por base as tipologias Freguesia Predominantemente Urbana – Freguesia Maioritariamente Urbana – Freguesia Predominantemente Rural;
- Elaborar uma matriz orientadora de critérios demográficos e geográficos que servirá de base ao debate local ao nível das assembleias municipais e de freguesia;
- Possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, atendendo às suas especificidades próprias e identidade territorial, optar por se aglomerarem.

3) Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento
- Avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
- Regular o associativismo intermunicipal, com vista à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de recursos.

4) Democracia Local
- Promover na Assembleia da República a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as seguintes temáticas:
  • Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais;
  • Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e membros da assembleia municipal;
  • Redução de dirigentes superiores e intermédios;
  • Formação e composição dos executivos;
  • Atribuições e competências dos municípios e freguesias.

(PDF, 40 páginas, 1419 KB)
(PDF, 88 páginas, 2555 KB)

Conforme disse o Primeiro Ministro, cabe agora a “todas as forças políticas e sociais, todas as vozes do Litoral e do Interior, do Norte e do Sul, das Regiões Autónomas e das grandes Áreas Metropolitanas, (...) participar neste debate”.



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