O executivo Socialista na Câmara de Lisboa decidiu contra tudo e contra todos, a construção de ciclovias em cima dos passeios na Avenida Fontes Pereira de Mello. Foi contra a Legislação Nacional mais recente nesta matéria, que promove a segurança dos ciclistas e peões enquanto utilizadores do espaço publico "...Os veículos, incluindo os velocípedes, só podem circular nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija ..." Art 17º Lei n.º 72/2013.
Fernando Medina e Manuel Salgado, contrariam também, posição de inúmeras associações de ciclistas, as quais sempre defenderam "As ciclovias não devem ser construídas sobre os passeios, para evitar conflitos com os peões...." MUBI em 4 de Maio de 2016.
Adenda: Boas práticas para a construção de ciclovias, pelo Eng.João Pimentel Ferreira, Ex-dirigente da MUBi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta;
São basicamente apenas quatro regras que devem ser observadas:
1. Colocar ciclovias sempre a quotas diferentes da zona pedonal e com delimitação física desta; e sempre que possível à quota da rodovia.
2. Obter espaço para a sua construção sempre à custa da remoção do espaço alocado ao automóvel e nunca do peão. Caso tal não seja (politicamente) possível, simplesmente não fazer NADA.
3. Fazer ciclovias contínuas e sempre com um número de interseções igual ou menor que o trajeto equivalente de bicicleta pelo alcatrão/rodovia
4. Fazer preferencialmente, sempre que possível, ciclovias unidirecionais, uma para cada sentido, do lado direito!
Adenda: Boas práticas para a construção de ciclovias, pelo Eng.João Pimentel Ferreira, Ex-dirigente da MUBi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta;
São basicamente apenas quatro regras que devem ser observadas:
1. Colocar ciclovias sempre a quotas diferentes da zona pedonal e com delimitação física desta; e sempre que possível à quota da rodovia.
2. Obter espaço para a sua construção sempre à custa da remoção do espaço alocado ao automóvel e nunca do peão. Caso tal não seja (politicamente) possível, simplesmente não fazer NADA.
3. Fazer ciclovias contínuas e sempre com um número de interseções igual ou menor que o trajeto equivalente de bicicleta pelo alcatrão/rodovia
4. Fazer preferencialmente, sempre que possível, ciclovias unidirecionais, uma para cada sentido, do lado direito!
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