O PSD opôs-se, na passada sexta-feira - 30 de Setembro -, à realização da Assembleia de Freguesia que estava convocada para essa noite, no que foi secundado pelos eleitos do IOMAF e pela eleita da CDU. Uma vez que estas 3 forças politicas detêm, em conjunto, a maioria dos membros da Assembleia, a mesma ficou sem efeito.
Na minha qualidade de eleito pelo PSD e logo no início dos trabalhas, enumerei, de forma sucinta, as razões que nos levaram a esta tomada de posição:
- Erro na convocatória ao convocar para uma Assembleia Extraordinária, quando esta deveria ser uma Assembleia Ordinária. Estávamos no último dia de Setembro e a Lei obriga à realização de uma sessão ordinária neste mês (Art. 13.º, nº 1, da Lei 169/99, com as alterações publicadas pela Lei 5A/2002, doravante LAL), pelo que a Assembleia teria que ser obrigatoriamente Ordinária;
- Erro na convocatória por os dois pontos da ordem de trabalhos, serem tema para Assembleia Ordinária e não de uma Assembleia Extraordinária, para a qual fomos convocados, a saber:
- - Assuntos de interesse para a Freguesia, que pelo seu carácter genérico, não é um tema Extraordinário, e mesmo numa Assembleia Ordinária, não é sequer tema para a ordem de trabalhos, pois é para isso que existe nessas Assembleias o Período de antes da ordem do dia (Art. 86.º, da LAL). Sobre esta questão, o PSD tem chamado à atenção desde o princípio do mandato ao Sr. Presidente da Mesa, mas este continua a insistir no erro;
- - Informação das Actividades do Sr. Presidente da Junta de Freguesia referente ao 2º Trimestre de 2011 (Abril - Maio - Junho). Este é, por lei, um assunto a debater nas Assembleias Ordinárias e não numa Assembleia Extraordinária (Art. 17.º, nº 1, alinea o, da LAL);
- A convocatória não continha a data em que foi assinada. Não sendo este um dado relevante, não deixa de ser mais um erro, a somar aos anteriores.
Relativamente à questão da Informação Escrita do Sr. Presidente da Junta, o PSD já afirmou anteriormente que a forma como a mesma é apresentada actualmente, mostra uma evolução face às primeiras informações apresentadas à Assembleia, deixando de ser apenas a agenda do Sr. Presidente, mas contendo mais alguma informação importante para compreender a actividade do executivo. Esta alteração na forma e no conteúdo só prova que o PSD tinha razão.
Mas muito há ainda a mudar para que a Informação Escrita do Sr. Presidente revele, de forma clara e transparente, a "actividade por si ou pela junta exercida", e deixe de ser um mero meio de propaganda, desde logo informando-se a data dos acontecimentos e apresentando-se os resultados das acções descritas.
Mas mais importante, e muitíssimo mais grave, é a decisão do Sr. Presidente da Junta, permitida pelo Sr. Presidente da Assembleia, de apresentar esta informação por trimestres. Não sabemos onde foi buscar tal ideia, mas percebemos a sua intenção. Ao fazê-lo desta forma, o Sr. Presidente da Junta foge de forma escandalosa à apreciação por parte dos membros da Assembleia, da sua actividade relativa às semanas e meses anteriores à assembleia em que a apresenta.
Basta verificar, que a Informação agora apresentada, dizia respeito apenas aos meses de Abril, Maio e Junho, quando estávamos já no último dia Setembro, sendo natural que pelo passar do tempo, haja assuntos sobre os quais existam já alguns esquecimentos e imprecisões por parte dos membros da Assembleia, mas também por se perder completamente o timing de intervenção.
Assim, o Sr. Presidente foge a uma análise séria e permanente da sua actividade e da Junta, por parte da Assembleia. É bom não nos esquecermos que uma das principais competências da assembleia, se não mesmo a mais importante, é "acompanhar e fiscalizar a actividade da junta", e por outro lado deve "apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização" (art. 17.º, nº 1 alineas e) e h)).
Assim, os membros da Assembleia exigiram que doravante, a Informação Escrita inclua todas as informações relativas ao período que medeia entre a anterior assembleia e os 10 dias anteriores à data para que for marcada a assembleia Ordinária onde deverá ser analisada.
Por fim, foi levantada também a questão de não estar supostamente incluída na ordem de trabalho nenhuma acta. Sobre esta questão a assembleia foi muito clara. A mesa tem que apresentar em cada Assembleia Ordinária, quer a acta da Assembleia Ordinária anterior quer a de qualquer Assembleia Extraordinária que entretanto possa acontecer.
Como afirmou a eleita da CDU, acabou "o estado de graça" que esta Assembleia concedeu ao executivo e à mesa da Assembleia, que apesar da boa vontade e compreensão da Assembleia relativamente à juventude e inexperiência, quer da mesa, quer do executivo, dois anos depois do início do mandato continuam a não ouvir a Assembleia, e continuam a fazer tudo como se não existissem leis e deliberações da própria Assembleia a cumprir.
Por iniciativa do IOMAF, foi solicitada a marcação da Assembleia Ordinária correspondente ao mês de Setembro, para o dia 20 de Outubro, proposta sobre a qual nenhum membro da assembleia se opôs, dando assim tempo quer para a emissão de uma convocatória bem feita, mas ainda tempo para que a mesa apresente as actas em falta e o executivo prepare uma intervenção escrita que abarque o período que deverá mediar entre o principio de Abril e o dia 10 de Outubro.
Por outro lado, e ainda que não me pareça que a responsabilidade seja totalmente do Sr. Presidente da Mesa, não posso deixar de ter em conta a assumpção de responsabilidades por parte do mesmo, e ao mesmo lamentar veementemente a intervenção totalmente despropositada do Sr. Presidente da Junta, que continua a usar o passado e os funcionários como desculpa, para erros que são claramente políticos - o facto de funcionários irem de férias, ou estarem de baixa nunca foi, nem pode ser, justificação para o total desrespeito pelas leis, pela Assembleia de Freguesia, e pelos fregueses, que estes erros demonstram. De uma vez por todas, o Sr. Presidente da Junta tem de perceber que não é membro da Assembleia e que não pode intrometer-se e condicionar os trabalhos da mesma.
1 comentário:
Os meus parabéns à Bancada do PSD por si liderada, extensivos aos eleitos da CDU e IOMAF, pois pelo que aqui li, verifico a total legalidade da negativa à realização dessa Assembleia que, de Extraordinária, nada tinha.
O verdadeiro Autarca é eleito para Servir, não para se servir.
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