Ainda a propósito da última Assembleia de Freguesia das Avenidas Novas, realizada a 20 de Novembro e da notícia do Público, sobre o chumbo da proposta de "Autorização Genérica Prévia de Compromissos Plurianuais", apresentada pela Junta de Freguesia, convém ter em conta que, por um lado alguns factos não são correctamente explanados pelo Público e outros são omitidos, e por outro lado a ideia que a oposição - PS, PCP e BE, tentaram transmitir de que se estaria perante um abuso de poder, lançando uma nuvem de suspeição sobre o executivo, que não só não tem razão de ser, como não a conseguiram demonstrar de qualquer forma.
O único argumento que utilizaram foi a de que o "Presidente da Junta queria autorização para assumir despesas até quase cem mil euros", querendo assim um “cheque em branco”, mensagem que visa apenas e só criar confusão e ruído. Com vista à reposição dos factos, é bom ter em conta que:
É falso que o Presidente da junta pretendesse “…que lhe fosse dada autorização para assumir compromissos plurianuais de valor igual ou inferior a 99.750,64 euros, sem os sujeitar previamente à aprovação…” da Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas.
Desde logo deve ser esclarecido que a proposta apresentada à Assembleia de Freguesia resulta de deliberação do órgão Junta de Freguesia, órgão esse que tem a competência nos termos legais para apresentar a proposta e que a aprovou por unanimidade.
Acresce que a autorização para assumir compromissos plurianuais seria atribuída ao órgão Junta de Freguesia e não ao seu Presidente, sozinho, conclusão que é erradamente induzida pelo Público e pela oposição.
Além disso, o referido pedido de autorização para assumir compromissos plurianuais resulta da lei, sendo o valor de 99.759,64 € o montante legalmente fixado, enquanto competência da Junta de Freguesia.
Por fim, e para desmistificar a ideia de que a Junta de Freguesia precisa de “um cheque em branco”, nos termos do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho o Executivo da Junta de Freguesia pode assumir e autorizar compromissos até aquele valor sem qualquer necessidade de autorização da Assembleia de Freguesia, desde que tal despesa seja executada num só ano económico.
É importante reforçar que a autorização para assumir compromissos plurianuais é uma imposição legal. Foi claramente explicado que a obrigatoriedade de sujeitar os compromissos plurianuais a autorização da Assembleia de Freguesia decorre do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho, art. º 22.º. Infelizmente nem todos quiseram perceber.
Acresce que com a entrada em vigor da Lei 8/2012 em Março de 2012, esta obrigatoriedade tornou-se mais abrangente, passando a ser exigida para todos os compromissos plurianuais, o que significa que nenhum contrato que transite de ano, pode ser assumido sem que previamente a Assembleia de Freguesia aprove a sua assunção.
Esta autorização pode ser dada com a aprovação dos Planos Plurianuais se a despesa se encontra descrita no mesmo, e pode ser dada caso a caso devendo a Junta de freguesia submeter cada contratação individualmente à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Ora, neste ultimo caso, isto significa que o funcionamento da Junta pode por um lado paralisar, tal como pretendem os opositores políticos do executivo, pois como se sabe a Assembleia de Freguesia reúne apenas ordinariamente 4 vezes ao ano, havendo no entanto a possibilidade de convocar reuniões extraordinárias.
Só que em qualquer dos casos existem prazos legais que devem ser cumpridos no seu processo de convocação, o que pode em alguns casos ter graves consequências no funcionamento dos serviços prestados pela Junta de Freguesia. Teremos por exemplo o caso da manutenção dos espaços verdes, que poderão ficar parados o tempo suficiente para que se produzam danos irreversíveis.
É para evitar situações destas que a lei permite que a Assembleia de Freguesia aprove a chamada “Autorização Genérica Prévia para assunção de Compromissos Plurianuais”, permitindo que todos os compromissos que produzam efeitos em mais de um ano possam ser assumidos pelo executivo da Junta, nomeadamente aqueles de carácter continuado e repetitivo.
Como decorre também da Lei 8/2012, todos os compromissos que sejam assumidos sem esta autorização são nulos, ou seja não produzem efeitos.
Saliente-se ainda que a apresentação desta proposta não é uma novidade, e foram várias as autarquias que fizeram aprovar uma deliberação idêntica, nomeadamente a Assembleia Municipal de Lisboa, em 31/07/2012, através da sua deliberação 53/AML/2012, que aprovou a proposta 400/2012 da C. M. Lisboa, e na altura a mesma foi aprovada como os votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, da CDU e do BE e o voto contra do CDS. E é bom recordar, que na altura o PSD detinha uma maioria na Assembleia Municipal, que lhe permitiria chumbar a proposta do executivo camarário presidido pelo PS, algo que não fez, para não paralisar a acção da Câmara. É pois lamentável que agora, com uma proposta em tudo idêntica e com o mesmo fim, mas apenas porque o executivo é de maioria PSD, os partidos de esquerda tenham alterado o seu sentido de voto. Uma dualidade de critérios, imcompreensivel e que colocou os interesses partidários à frente dos da Freguesia.
Assim, e querendo apenas cumprir a Lei (algo que no passado recente nas Freguesias que originaram a Freguesia das Avenidas Novas, não estavam habituados) o executivo da Junta (e não o seu Presidente), através de uma proposta devidamente aprovada por unanimidade em reunião desse mesmo órgão, submeteu esta proposta a deliberação.
Por fim é bom que todos percebam, que o actual executivo das Avenidas Novas, e os autarcas do PSD em particular, não abdicarão de cumprir a Lei e acima de tudo de defender os interesses dos fregueses das Avenidas Novas, algo que volto a frisar, alguns num passado recente não estavam habituados a fazer e que pelo seu total silêncio durante toda a última Assembleia de Freguesia, continuam a não perceber o que significa cumprir a Lei e muito menos o que se passou durante a Assembleia e o que estava a ser discutido.
Por fim refira-se que os últimos parágrafos da notícia do Público são manifestamente despropositados fazendo-se alusão a um processo judicial já encerrado, no qual o actual Presidente da Junta de Freguesia das Avenidas Novas foi absolvido e onde assumiu também a posição de queixoso contra a mesma pessoa que o acusava, a qual também era arguida, facto este estranhamente omitido.
Tal omissão resulta certamente da falta de rigor da investigação jornalística que a peça apresenta, facto este reforçado pela referência a outra interveniente como sendo Mulher do Presidente da Junta quando o mesmo se encontra divorciado há mais de 20 anos.
Por outro lado e reforçando o carácter insinuoso que se pretende dar à notícia é ainda referido o nome do filho do Presidente da Junta, facto este que não tem ligação nenhuma à matéria da notícia e que, em nada contribui para o direito de informação subjacente à mesma.